Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, foi citado em reportagem do Valor Econômico sobre o novo entendimento da Receita Federal em relação à tributação de lucros apurados por empresas constituídas nos Estados Unidos, na forma de Limited Liability Companies (LLCs).
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 56, a Receita passou a considerar essas estruturas como submetidas a regime fiscal privilegiado quando possuem sócios brasileiros não residentes nos Estados Unidos e não estão sujeitas ao imposto de renda federal norte-americano. Com isso, os lucros apurados por essas entidades deverão ser tributados anualmente no Brasil, independentemente de sua distribuição, conforme as regras da Lei nº 14.754/2023.
A mudança impacta diretamente contribuintes brasileiros que utilizam LLCs em suas estruturas societárias, especialmente em operações internacionais e investimentos no exterior.
Nesse contexto, Matheus Bueno destaca que o uso de LLCs é comum em determinadas situações, especialmente no ecossistema de inovação. “Existem fundos que exigem que seja criada a LLC nos Estados Unidos para, em caso de disputa societária, o tribunal competente ser o americano, mesmo que a startup e o fundador sejam brasileiros”, afirmou.
O tributarista explica que, caso o entendimento da Receita fosse diferente, os contribuintes não estariam sujeitos à tributação automática no Brasil sobre os lucros apurados no exterior. “Além de ter que declarar e de pagar o imposto nos Estados Unidos, todo ano esse sócio brasileiro tem que declarar e pagar no Brasil”, disse.
Segundo ele, embora seja possível compensar o imposto pago no exterior, a dinâmica de recolhimento se torna mais onerosa. “Mas a lógica e a dinâmica do recolhimento pioraram”, afirmou.
A reportagem também destaca que, na ausência de tratado para evitar a dupla tributação entre Brasil e Estados Unidos, os contribuintes devem redobrar a atenção quanto ao cumprimento das obrigações fiscais em ambos os países.
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