No contexto das operações de fusões e aquisições (M&A), a Reforma Tributária projeta um cenário permeado por incertezas e desafios. Esse panorama foi abordado pelo nosso sócio fundador, Matheus Bueno, em coluna para o Portal da Reforma Tributária.
O advogado aponta que um dos principais pontos de preocupação reside na ausência de definição na reforma sobre a tributação de transações envolvendo ações ou quotas pelo IVA Dual. “Atualmente, a falta de clareza nesse aspecto gera insegurança jurídica, especialmente considerando que hoje não há incidência de ICMS, IPI e ISS nessas operações, embora em alguns casos ocorra a tributação do PIS/COFINS”, afirma Bueno, em texto feito em conjunto com Aline Kazari, advogada membro do Bueno Tax Lawyers.
Os tributaristas ressaltam que o valuation das empresas alvo de M&A também se torna um exercício mais complexo diante das mudanças tributárias iminentes. Isso porque a definição do valor de mercado precisará considerar não apenas os tradicionais critérios de avaliação, mas também a carga tributária esperada após a regulamentação da reforma, bem como a forma de compensação de créditos acumulados e o eventual fim dos benefícios fiscais.
“Outro ponto de atenção é o crédito fiscal, um ativo relevante nas operações de M&A. Ainda não há definições claras sobre sua transferência, ressarcimento e compensação, o que adiciona uma camada adicional de complexidade e incerteza ao processo de negociação e due diligence”, afirmam.
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