As mudanças que o setor de telecomunicações irá enfrentar com a nova legislação de impostos no Brasil foi tema da coluna do nosso sócio fundador, Matheus Bueno, no Portal da Reforma Tributária. O texto foi feito em parceria com Gabriela Paranhos, advogada membro do Bueno Tax Lawyers.
Um dos pontos destacados pelo advogado é que a reforma irá fazer com que a tributação passe a ser no destino, ou seja, na localidade do cliente, o que não implica na mudança relevante para o setor de telecomunicações, visto que já se dá dessa forma. “É importante destacar que o Imposto Seletivo não incidirá sobre o setor de telecomunicações, isentando-o de uma carga tributária adicional que poderia impactar o custo dos serviços”, afirmam.
Porém, os tributaristas lembram que o fim dos benefícios do ICMS, que atualmente são usufruídos pelo setor, será uma realidade até 2032, com uma redução proporcional na transição e vedada a prorrogação desses benefícios. “Isso significa que as empresas de telecomunicações devem se preparar para uma mudança gradual na carga tributária ao longo dos próximos anos”, ressaltam.
Nesse contexto, os autores lembram que em relação ao saldo de créditos de ICMS, esses poderão ser compensados pelo IBS e corrigidos a partir de 2033, no prazo de 20 anos, proporcionando um período de adaptação para as empresas.
“Adicionalmente, a reforma elimina as discussões sobre a natureza dos serviços (Serviços de Valor Adicionado – SVA ou Telecom) e sobre a tributação de locação de equipamentos, pois todos eles serão tributados de maneira uniforme”, apontam.
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