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Cortes acertam ao decidir que regra nonagesimal vale para decreto que valeu por um dia

A judicialização do Decreto 11.322/2022 foi tema de reportagem da Conjur, e nosso sócio fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado para analisar como a pauta está sendo julgada nas cortes do Brasil. 

No dia 31 de dezembro e 2022, o então vice-presidente, Hamilton Mourão (Republicanos), no exercício da presidência, editou o Decreto 11.322/2022, que reduziu a alíquota do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a da Cofins de 4% para 2%. 

No dia 1º, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou o abatimento fiscal por meio do Decreto 11.374/2023. 

Os contribuintes passaram a entrar na Justiça pleiteando o direito de pagar por três meses os tributos na faixa estipulada por Mourão. O argumento é que todo aumento de imposto deve respeitar a regra nonagesimal: a população só passar a pagar o tributo maior depois de 90 dias da lei ou decreto ser publicado. 

As cortes têm dado entendimento amplamente favorável aos contribuintes. Matheus Bueno entende que as decisões estão no caminho certo e ressaltou que, embora o decreto revogado pelo governo Lula tenha tido vigência de apenas um dia, o princípio da anterioridade deve prevalecer. 

“Apesar de ter em tese vigido por apenas um dia, o desconto merece ser preservado, pois do contrário estar-se-ia criando nova regra com base numa suposta não surpresa do contribuinte. Seria, então, cabível a pergunta: se um dia não for suficiente, quantos seriam? O princípio da anterioridade impõe uma regra objetiva que não comporta flexibilidade, e essas decisões reconhecem isso, sempre em favor do sistema como um todo”, disse. 

Para ler a reportagem completa, acesse: Aqui.

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