Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno comentou sobre a tributação aplicada à heranças quando parte delas é proveniente de investimentos fora do Brasil.
Matheus pontuou que, ainda que o investidor seja brasileiro, o país onde está a custódia dos valores aplicados pode ser competente para tributá-los.
O advogado explicou que, quem faz aplicações mensais como pessoa física em ações de empresas estrangeiras, precisa declarar rendimentos e pagar Imposto de Renda (IR). Por essa razão, é comum que sejam aplicados montantes no exterior por meio de offshores, já que o imposto, nestes casos, incide apenas ao vender cotas dessa sociedade ou trazer dinheiro para o Brasil (dividendos).
Matheus explicou, ainda, que mesmo uma offshore ou uma sociedade americana LLC estarão sujeitas à tributação na sucessão. “No caso de Imposto de Renda, o que se paga no Brasil pode ser compensado lá fora. Mas a tributação na sucessão, não”, finalizou o sócio de Bueno Tax Lawyers.
A íntegra desta notícia está disponível aqui.