Não houve só más notícias no Diário Oficial da virada de ano. Com o fim da vigência do Decreto nº 10.797/2021 em dezembro/2021, o IOF crédito (empréstimos e financiamentos) volta às alíquotas reduzidas, conforme dispunha o Decreto nº 6.306/2007.
A Lei nº 14.288/2021 prorrogou, até 31/12/2023, a desoneração da folha de pagamento para os setores de: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçerias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Por fim, a Medida Provisória nº 1.094/21 reduziu a zero a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), para os anos de 2022 a 2023, na hipótese de pagamento a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular de passageiros ou cargas.