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2022 inicia com o pé esquerdo: benefícios setoriais e os desígnios governamentais

2022 iniciou com impactos no custo fiscal de alguns setores: Em 31.12.2021 foi editada a Lei nº 14.288 que prorrogou para o final de 2023 o prazo de vigência do acréscimo de um por cento da Cofins-Importação sobre os produtos inseridos no §21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004. Afetados em especial os setores de vestuário e calçados, de carnes e peixes e a indústria nuclear.

Outra norma publicada no mesmo dia foi a Medida Provisória nº 1.095, que revogou os benefícios fiscais que eram concedidos pelo Regime Especial da Indústria Química (REIQ) com o intuito de compensar a perda de arrecadação de outros tributos. Essa medida deve ser analisada pelo Congresso Nacional até julho deste ano. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM), o fim repentino de tais benefícios podem colocar em risco cerca de 85 mil empregos.