Em reportagem do E-Investidor, do Estadão, nosso sócio Matheus Bueno comenta a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, que isenta investidores do IR para ações listadas no Bovespa Mais, com valor de mercado até R$ 700 milhões, faturamento bruto inferior a R$ 500 mi e se as venderem até 31 de dezembro de 2023.
“É um incentivo temporário, mas relevante. Agora, com o novo entendimento, deve estimular mais empresas menores nesse mercado”, afirma Matheus. Confira a matéria completa.