No próximo dia 11 de dezembro o Supremo Tribunal Federal (“STF”) deve analisar causa de enorme repercussão, respondendo à seguinte pergunta: cabe a responsabilização criminal de quem deixa de recolher os impostos confessados e devidos por ele próprio, na condição de contribuinte (não como responsável ou substituto)? Trata-se do recurso ordinário em habeas corpus (RHC) 163.334, de relatoria do Ministro Roberto Barroso.