Imposto de renda Pessoa Física: fundos fechados, exterior, offshore, trust
Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar no nosso último evento, o Executivo Federal finalmente conseguiu emplacar uma nova lei sobre a tributação de rendimentos de pessoas físicas no exterior, incluindo na mesma norma outra antiga tentativa de aumento de arrecadação: o fim do diferimento do imposto de renda sobre rendimentos de fundos fechados. A recente Lei 14.754 promete melhorar as contas públicas, para variar as custas do bolso do contribuinte. Contudo, nem tudo é exatamente ruim, havendo poucas mas boas oportunidades no novo texto. Qualquer indivíduo que já possua investimentos no exterior, seja diretamente ou via estruturas também no exterior (offshore e trust, essencialmente, mas também fundos e outros) tem de se debruçar sobre o novo regime. O mesmo ocorre para os cotistas de fundos fechados e mesmo outros tipos de fundos com grupos de investidores menores. Aqui, embora o público atingido pela nova lei seja relativamente menor, os impactos sao notáveis e demandam decisões imediatas.