Direto ao ponto: Em recente decisão com eficácia abrangente, o STJ autorizou o redirecionamento de execução fiscal em face do sócio gerente à época da dissolução irregular da pessoa jurídica executada. Assim, mesmo que a pessoa física não tenha participado da sociedade quando do nascimento da dívida, ela fica exposta à cobrança por ter integrado a sociedade na ocasião de seu irregular fechamento. A decisão manda um claro alerta a quem pretende ingressar ou já participa de empreendimentos em sociedade: por mais atrativo que seja o negócio, é sempre propícia a revisão da situação fiscal da entidade, pois acaso esta se torne incortonável e seu encerramento não possa ser precedido da devida baixa, serão os sócios de então os expostos ao risco de perseguição de seus patrimônios pessoais.