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Placar sobre ágio no Judiciário é favorável aos contribuintes

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno comenta disputas na Justiça envolvendo autuações fiscais por amortização de ágio.

Uma das decisões deixa claro o posicionamento do Judiciário. O caso, analisado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, envolve a SM Empreendimentos Farmacêuticos. A Fazenda Nacional tentava derrubar decisão que suspendeu cobrança de pouco mais de R$ 69 milhões, referente a Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

Para Matheus, a decisão é importante pelo fato de os desembargadores entenderem que a fiscalização não pode criar obstáculos com fundamentos subjetivos e que o contribuinte seguiu a legislação aplicável à época do fato gerador.

Confira a reportagem completa.

TRF3 nega recurso da União e suspende cobrança por aproveitamento de ágio

Nosso sócio Matheus Bueno participou de reportagem do portal JOTA sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que suspende cobrança por aproveitamento de ágio, em parecer contrário ao posicionamento do Carf.

Segundo Matheus, a decisão favorável aos contribuintes no Judiciário não significa necessariamente que as empresas devem “pular” o Carf e questionar uma autuação diretamente na Justiça.

“Agora, com a queda do voto de qualidade, há mais esperança para esse tipo de discussão no Carf. Isso porque os casos decididos contra os contribuintes costumam acontecer pelo voto de qualidade.”

Confira a matéria completa.

Leonardo Castro integra corpo docente do Global Tax Management and Compliance

Leonardo Castro, do Bueno & Castro, integra o corpo docente formado por especialistas de 14 países representando o Brasil no Global Tax Management and Compliance organizado pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT).

Maiores informações aqui.

Imposto sobre herança: custo com ações não pode ser incluído

Em entrevista ao Suno Notícias, nosso sócio Matheus Bueno comenta decisão da Receita Federal que proíbe o investidor de agregar ao custo de ações recebidas em herança o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

“Esse posicionamento do fisco é evidentemente contrário à lógica econômica, pois o investidor de fato incorre num custo de aquisição adicional e relevante com impostos quando herda ações.”

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