Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, foi citado em reportagem do Valor Econômico sobre o pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para revisão de decisão que impôs limitações à política de transação tributária.
A controvérsia envolve entendimento do Tribunal de Contas da União que restringiu o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como instrumentos para quitação de débitos tributários, medida que, segundo o Ministério da Fazenda, pode reduzir a arrecadação federal em até R$ 20 bilhões neste ano.
De acordo com o Ministério Público, a decisão já gerou impactos relevantes, como a paralisação de cerca de 1.300 pedidos de transação tributária e o aumento da judicialização, além de criar insegurança jurídica para contribuintes que estruturaram suas estratégias com base no entendimento anterior da administração.
Nesse contexto, Matheus Bueno avalia que a manifestação do MP-TCU é positiva para os contribuintes. “Essa decisão havia melado o meio de campo das transações ao impedir o uso de prejuízo fiscal como moeda de troca [pagamento] em dívidas confessadas”, afirmou.
O tributarista destaca ainda que há uma distinção relevante entre renúncia de arrecadação e a utilização legítima de créditos fiscais. “Existe um enorme diferença entre renúncia a arrecadação e a aceitação daqueles créditos legítimos como moeda de troca, recordando que eles nunca são a única forma de quitação de dívida”, disse.
Segundo ele, mesmo com a utilização desses créditos, os contribuintes continuam obrigados a realizar pagamentos em dinheiro. “O contribuinte sempre precisa realizar pagamentos em espécie mesmo que venha a usar créditos de prejuízo fiscal”, acrescentou.
A expectativa agora é que o tema seja reavaliado pelo plenário do TCU, com potencial impacto relevante na política de regularização fiscal conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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