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Compensações por derrota em voto de qualidade são substanciais e podem ser estratégicas, aponta Fernanda Lains

O portal ConJur publicou no dia 21 de setembro uma reportagem analisando os impactos do restabelecimento do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Nossa sócia, Fernanda Lains, deu entrevista para o veículo e ressaltou pontos de atenção do novo cenário. 

Segundo Lains, os benefícios aos contribuintes impostos pela Lei 14.689/2023 jamais colocarão fim à desigualdade causada pelo voto de qualidade. Mas, assim mesmo, aponta não é possível ignorar que as compensações são substanciais.

“É como se houvesse o diferimento do tributo no tempo, este bastante largo. Não bastasse, o contribuinte poderá se valer do uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para a compensação do tributo devido, além de poder utilizar, para tanto, precatórios. A depender da análise da jurisprudência sobre o tema no Judiciário, o contribuinte terá boas razões financeiras para fazer o pagamento do tributo tido por devida”, afirma Lains. 

A ConJur elencou as contrapartidas para o contribuinte no caso de derrota por meio do voto de qualidade: exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais; pagamento da dívida sem juros e em 12 parcelas (devendo o contribuinte se manifestar em até 90 dias); possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); não incidência do encargo legal em caso de inscrição em dívida ativa da União; e emissão de certidão de regularidade fiscal no curso do prazo de 90 dias para manifestação do contribuinte para pagamento do tributo devido.

Leia a reportagem completa em: https://www.conjur.com.br/2023-set-21/compensacoes-voto-qualidade-carf-nao-afastam-desigualdade

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