Em entrevista para o portal JOTA, nosso sócio Matheus Bueno falou sobre decisão da Receita Federal que declara que gastos com logística reversa não geram créditos de PIS e COFINS.
O entendimento do fisco consta na Resolução de Consulta Cosit 215, publicada em dezembro de 2021 em resposta a uma fabricante de lâmpadas. Segundo a Receita, despesas com logística reversa, embora sejam uma imposição legal, não são inerentes ao processo de produção, por isso não devem somar créditos de PIS/COFINS.
Para Matheus, a solução de consulta contradiz posicionamentos anteriores do Fisco. Isso porque, quando o gasto decorre de uma obrigação legal, sob pena de multa, deve ser considerado essencial para a atividade da empresa, sendo, portanto, um insumo. “Como é irrelevante se a empresa é obrigada por lei a cumprir?”, questionou ele.
A íntegra da matéria com a análise de nosso sócio está disponível aqui.