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REFIS X Transação: o que se vislumbra neste início de ano

Em 2022, dado o cenário de contínua erosão da economia, os contribuintes aguardam a edição de um Refis, programa de parcelamento de débitos federais – incluídos ou não na Dívida Ativa da União – com condições especiais tanto de prazo para pagamento, quanto de desconto de multa e juros acrescidos aos valores devidos.

Esse seria um programa mais abrangente de regularização fiscal do que as atuais modalidades de transação de débitos junto à PGFN, cujos prazos estão abertos aos contribuintes. Destaque-se que uma dessas modalidades, chamada Programa de Retomada Fiscal, aprovado pela Portaria PGFN/ME nº 11.496, que abrange débitos já inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles das empresas do Simples Nacional, teve seu prazo de adesão prorrogado para 25 de fevereiro, possibilitando que essas empresas de menor porte se coloquem regulares e adiram ou continuem aderentes a esse regime de tributação (Simples).

A experiência e jurisprudência mais atuais (vide AgInt no AgInt no REsp nº 1.693.755/PE) têm mostrado que a PGFN prefere o modelo de transação em detrimento do Refis, na qual podem analisar a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade das dívidas, fixando, com base nesses parâmetros, as condições de parcelamento.

Portanto, os contribuintes devem avaliar a conveniência de aderirem à transação para o próximo mês, caso não prefiram apostar suas fichas na aprovação de um Refis, há meses prometido mas ainda não concretizado.