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Matheus Bueno conversa com o ConJur sobre modulação do STF em encerramento da “Tese do Século”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi o tema da análise realizada por nosso sócio Matheus Bueno para o portal da Revista Consultor Jurídico (ConJur), em matéria publicada em 14/05.

O julgamento do caso, também conhecido como “Tese do Século”, se encerrou com  modulação do STF, que definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuições realizadas só a partir de março de 2017, o que gerou descontentamento em alguns setores.

Em análise publicada pelo portal, Matheus declarou que os contribuintes saíram muito vitoriosos e a Fazenda bem desgastada do caso. Segundo ele, a única vitória para a Procuradoria foi a modulação, já que 78% dos processos, pelas contas do próprio órgão, acabam sendo afetados.

Matheus também ressaltou a decisão como favorável às companhias. “Ao adotar o ICMS destacado, os oito votos foram muito fortes no sentido de que os embargos da União eram uma tentativa descabida de reverter o tema já julgado. É a vitória mais valiosa para as empresas”, finalizou.

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STF mantém entendimento de que IRPJ e CSLL incidem somente o lucro de sociedade controlada ou coligada no exterior

Direto ao ponto: STF mantém entendimento de que o IRPJ e CSLL devem incidir somente sobre os lucros de coligadas e controladas no exterior, afastando a tese da PGFN de que a base de cálculo para a incidência destes tributos seria todo o resultado positivo auferido com base no método de equivalência patrimonial.

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ITBI e holdings: STF restringe, mas abre oportunidades

Direto ao ponto: Em recente decisão com efeitos vinculantes, o STF definiu que a imunidade do ITBI para integralizações de imóveis em sociedades só alcança o valor do bem que efetivamente for traduzido em capital social, devendo o imposto ser pago sobre eventuais excessos destinados a reservas societárias. Apesar de muitas vezes assim ter sido noticiado, neste julgamento o tribunal não entrou no mérito da tradicional divergência quanto ao valor do bem a ser utilizado na operação, se o de custo do sócio, o “venal” para fins de IPTU, ou o de mercado, este último sempre passível de discussões. A Corte se limitou a avaliar a diferença entre o valor atribuído na operação societária e o que efetivamente foi registrado como capital social, tendo a nosso ver interpretado deveras literalmente a imunidade. Entretanto, ao avaliar a condição imposta para que a imunidade se aplique, a Corte acabou abrindo uma oportunidade aos contribuintes, eis que decidiu que a proibição de que a entidade beneficiada tenha por objeto primordial atividades imobiliárias é aplicável apenas nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção – o que implica provável ressarcimento por quem tenha recolhido o imposto fora de tais situações nos últimos cinco anos, além de economia em novas capitalizações.

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Não-Discriminação e Residência Fiscal: STF decide por não tributar dividendos distribuídos ao exterior

Direto ao ponto: O STF negou provimento ao recurso extraordinário da União, após empate na votação. Isso significa que o mérito do RE 460.320 envolvendo a Volvo – extensão do artigo 24 do Acordo Brasil-Suécia, que garante o mesmo tratamento a nacionais brasileiros e suecos, aos residentes na Suécia – restou decidido pelo STJ. Assim, apesar de favorável ao contribuinte, o leading case sobre não-discriminação em acordos contra a bitributação entendeu que os residentes na Suécia devem ter o mesmo tratamento tributário que os residentes no Brasil, equiparando o conceito de “nacionais” ao de “residentes”, o que se mostra equivocado em nossa opinião. Algumas lições importantes podem ser extraídas desse julgado: (i) STF não julga matéria de acordos internacionais, só o STJ; (ii) acordos internacionais prevalecem sobre a lei interna; e (iii) a literalidade de determinados conceitos (“nacionalidade”) pode sim ser questionada em juízo e, como ocorreu no caso, pode ter sofrer uma interpretação extensiva mesmo que na contramão do Direito Tributário Internacional comparado.

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