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Ofício CVM opina sobre créditos judiciais tributários

Buscando cumprir seu papel institucional, ocasionalmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica orientações de suas áreas técnicas para a elaboração das demonstrações contábeis das companhias sob sua autoridade. Em 29 de janeiro passado, após certo período sob audiência pública, foi divulgado o Ofício Circular n. 01/2021, elaborado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), componentes da autarquia.

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STJ mantém ISS sobre armazenamento de carga: decisão pode afetar negócio de self-storage

Direto ao ponto: O STJ entendeu que incide ISS sobre armazenamento de carga em razão dessa atividade estar inserida no item 20.01 da Lista Anexa à LC 116/03 – “serviços portuários”, especialmente devido ao fato de a empresa ser a responsável pela organização, guarda e conservação de mercadorias em área alfandegada de acesso restrito, com diversas obrigações de fazer em tal relação contratual. Ficou afastando, assim, o entendimento de que essa atividade seria apenas locação de espaço físico, esta não sujeita ao ISS. A partir dessa decisão, as atividades de self-storage – que consistem essencialmente na cessão de espaço físico – poderão ser afetadas no que tange ao ISS.

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