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Tributação na sucessão e doação de cotas de fundos de investimento (IR e ITCMD)

Direto ao ponto: um tema ainda controverso é o tratamento tributário que envolve a doação e a sucessão de aplicações financeiras, especialmente no que diz respeito a cotas de fundos de investimento fechado. De um lado, o fisco existe imposto de renda sobre rendimentos acumulados no patrimônio dos fundos quando da transferência de titularidade desses ativos, tratando tais eventos como equivalentes a uma alienação, contando com certo temor e aderência pelos administradores dos fundos. Contudo, os contribuintes possuem bons fundamentos para garantir a transferência das cotas sem que os herdeiros ou donatários sejam onerados pelo tributo federal.

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Tributação das Fundações sem Fins Lucrativos

Direto ao Ponto: Fundações têm sido veículo utilizados por agentes preocupados em retornar para a sociedade parte de sua riqueza para reduzir as desigualdades sociais. Esse artigo faz sua contribuição detalhando, desde a constituição da Fundação, a tributação à qual estaria sujeita, passando, então, pelos requisitos para a fruição da isenção do IRPJ e da CSLL, detalhando quais receitas estariam ou não sujeitas à incidência do PIS e da COFINS, além das diferentes bases de cálculo dessas contribuições e, por fim, chamando atenção para uma possível incidência de ISS e de ITCMD, que poderiam afetar receitas das entidades, sejam de serviços prestados ou de doações recebidas.

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Matheus Bueno em matéria do Valor Econômico sobre PIS/COFINS sobre bonificações

O nosso sócio fundador Matheus Bueno analisou, em reportagem do jornal Valor Econômico, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que se estabeleceu como jurisprudência importante sobre PIS e Cofins. 

 O TRF-4 decidiu contra o pagamento de PIS e Cofins sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. Para os desembargadores, não há natureza de receita na transação e por isso a tributação não pode ocorrer. 

 Trata-se da primeira decisão de segunda instância com este entendimento, segundo vários especialistas entrevistados. 

Sobre a decisão, Matheus Bueno disse ser um bom sinal ter uma decisão favorável no TRF da 4ª Região. “É um tema espinhoso e a decisão é muito boa ao dizer que esses descontos e bonificações não seriam receita, mas a redução de um custo.”Leia a reportagem completa aqui

Bueno Tax anuncia a chegada de Constanza Bodini, sua nova consultora em direito empresarial

Bueno Tax Lawyers anuncia a chegada de consultora em direito empresarial.
  
O Bueno Tax Lawyers reforça sua equipe e atuação com a chegada de Constanza Bodini como consultora focada em direito empresarial.
 
Constanza é advogada no Brasil e na Argentina, formada pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Católica da Argentina. Possui especialização em Direito Empresarial pela Universidade de Buenos Aires, LL.M. pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, e Mestrado Profissional em Direito Empresarial pela FGV-SP.
 
Sua experiência contempla quase 20 anos de atuação em temas societários, contratuais, bancários e de compliance, incluindo projetos no Brasil e em toda a América Latina, com destaque às suas passagens pelo Marval O’ Farrel & Mairal Abogados (Buenos Aires) e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (IDB INVEST – Washington DC e Buenos Aires). Desde 2017 Constanza é diretora da Câmara de Comércio Argentino Brasileira de São Paulo, sendo a responsável por seu centro de mediação e arbitragem.
 
Para Constanza Bodini, “é um desafio empolgante a oportunidade de integrar um time qualificado como o de Bueno Tax Lawyers. Buscaremos oferecer serviços complementares à atuação tributária do escritório, especialmente para aqueles que buscam se instalar ou expandir sua atuação no país”.
 
Segundo os sócios Fernanda Lains e Matheus Bueno de Oliveira, “a Constanza já vinha auxiliando nossa equipe em diversas demandas e projetos complementares à nossa prática e sua chegada possibilitará ampliar ainda mais a qualidade no atendimento a nossos clientes.”