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Tributação das Subvenções: como ficou e o que fazer?

Nossos sócios exploraram as alterações da Lei nº 14.789/2023 e responderam dúvidas sobre o novo modelo de tributação das subvenções e as medidas cabíveis para afastá-lo.

Retrospectiva Tributária 2023 & Perspectivas para 2024

É com imenso prazer que anunciamos nosso último e tradicional evento “Retrospectiva Tributária 2023 & Perspectivas para 2024”.

O ano de 2023 foi, sem dúvidas, bem movimentado na área tributária. O ano das Reformas. Não para menos, tivemos a aprovação da tão esperada Reforma Tributária, reforma no Preço de Transferência e diversos julgamentos que acabaram por reformar também importantes temas tributários.

Mas o que isso significa na prática? O que isso afeta de verdade na realidade da sua empresa? E em 2024, o que vem por aí?

Venha descobrir num bate-papo bem descontraído com os nossos sócios Matheus Bueno e Fernanda Lains, que vão explorar os principais acontecimentos tributários em 2023 e fazer suas apostas para 2024. E como tem que ser: direto ao ponto.

Reformas do IR: Subvenções, JCP, Offshore e Onshore

Em nosso último evento realizado no dia 20.09.2023, falamos a respeito das importantes mudanças pretendidas pelo governo federal na legislação do IRPJ e da CSLL.:

1. Subvenções = incidência de tributos federais sobre incentivos estaduais (MP 1185). Um tema ímpar para qualquer empresa que conte com benefícios de ICMS;

2. Fim dos Juros sobre Capital Próprio – JCP (PL 4258) = implicações do possível fim de uma das poucas formas de remuneração de acionistas por sociedades lucrativas;

3. Nova tributação de investimentos offshore por indivíduos (PL 4173): tópico fundamental para investidores individuais cuja carteira está cada vez mais globalizada;

4. Mudanças na tributação de fundos (onshore), especialmente os fechados (MP 1184): mais uma questionável tentativa de impor come cotas, além de tributar o estoque de rendimentos.

Bueno Tax sempre direto ao ponto.

Tributação federal de incentivos estaduais: com MP 1185, governo tenta virar a mesa

Direto ao ponto: Como tivemos a oportunidade de abordar no nosso último evento, a recente MP 1185 faz terra arrasada no tema subvenções para investimento. Se até agora boa parte dos contribuintes vinha conseguindo afastar a incidência de tributos federais sobre incentivos de ICMS, em alguns casos inclusive sem a obrigação de constituição de reserva de lucros, a nova norma, acaso aprovada, exigirá uma tributação pesada (43,25%!) e imediata para um eventual creditamento futuro e insuficiente (25% das despesas com amortização, depreciação ou exaustão). Ainda que seja saudável a pretensão de se jogar luz sobre benefícios gozados por apenas parte das empresas, e que o crédito fiscal previsto na MP seja permitido mesmo para entidades com prejuízo, além de se acabar com a vedação à distribuição de dividendos lastreados nos resultados obtidos por aqueles incentivos, podemos esperar mais debates entre contribuintes e fisco.

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