A nossa sócia, Fernanda Lains, analisou em reportagem do Valor Econômico a decisão da Receita Federal de que o ressarcimento por uso de veículo próprio para participação em atividades de conselho profissional está sujeito à contribuição previdenciária. A tese foi fixada na Solução de Consulta nº 146, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
A controvérsia era sobre se essa verba seria remuneratória, por ser paga como contraprestação por um serviço, ou se tem natureza indenizatória. No primeiro caso, cabe a incidência da contribuição previdenciária, mas no segundo cenário os valores não compõem a base de cálculo de tributos.
Lains afirma que mesmo com a decisão da Receita, e que o STJ já tenha definido os critérios para diferenciar verba remuneratória e indenizatória, os casos tendem ainda a ser judicializados pela grande subjetividade que abarca o tema.
“Por mais que já tenham analisado a questão por meio de recurso repetitivo em 2014, novos julgamentos terão que acontecer sob essa sistemática para termos mais segurança jurídica. Mesmo com uma solução de consulta Cosit, que vincula a administração, esse é um tema que ainda pode ser levado ao Judiciário”, disse a tributarista.
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