No último dia 23, o portal Jota publicou artigo assinado por dois membros do Bueno Tax Lawyers: a sócia Fernanda Lains e o associado Gabriel Suzano Araújo. O texto trata da recém editada Lei Complementar 208/2024, que definiu que o protesto extrajudicial de débitos tributários passa a interromper a prescrição do direito da Fazenda de cobrá-los.
“Em outras palavras, cabe, exclusivamente, ao contribuinte a regularização do débito ou os altos custos judiciários para contestar o protesto, sem que a Fazenda precise se valer das (talvez, ultrapassadas!) execuções fiscais para levar a cabo suas cobranças”, escreveram os advogados.
Conforme os advogados ressaltam no artigo, o acesso ao devido processo legal foi privatizado com a promulgação da lei. Os tributaristas ressaltam que nesse cenário, caberá aos contribuintes acessar, com seus recursos financeiros, o Judiciário para se defender de uma cobrança indevida, permanecendo, nesse meio tempo, com a pecha de devedor. Isso pode inviabilizar suas operações, caso, por exemplo, sejam fornecedores de entes públicos.
Ou seja, ao invés de o Legislativo e o Executivo discutirem medidas capazes de fortalecer a atuação dos órgãos responsáveis pela representação judicial dos entes federativos, tornando-se, assim, mais efetivas as execuções fiscais, meio processual adequado para a cobrança dos débitos tributários e para a defesa dos contribuintes, opta-se pelo fortalecimento dos procedimentos de protesto extrajudicial, método que se mostra eficaz apenas para trazer paz àqueles que entendem ter com isso encerrado sua nobre missão de exigir o que é devido aos cofres públicos.
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