O portal Jota entrevistou nosso sócio fundador, Matheus Bueno, em reportagem na qual noticiou o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta (SC) Cosit 116/2024: eventos online não estão sujeitos à alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) prevista para feiras e rodadas de negócios internacionais.
Bueno ressaltou que a interpretação da Receita Federal configura uma visão “restritiva” do benefício da alíquota zero do IRRF. “É o que ela [Receita] acha do dispositivo [da Lei 9481/1997], é a interpretação dela. Não tem nada na lei dizendo que [o evento] não pode ser online. Na pandemia, não tinha outra opção. Ainda que seja realizado no Brasil, acho que deveria contar com a regra [da alíquota zero]. Estão dando mais valor ao local do que à essência do evento”, afirma.
Segundo o tributarista, como o entendimento está em solução de consulta, o contribuinte que não recolher o IRRF corre o risco de sofrer autuação. O advogado informa que quem for autuado e discordar da cobrança pode impugná-la nas delegacias da Receita, primeira instância administrativa, e recorrer ainda ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e ao Judiciário.
Por fim, Matheus Bueno entende que os contribuintes que optarem por discutir o IRRF sobre remessas ligadas a eventos destinados a promover a exportação têm maiores chances de vitória na via judicial.
Isso porque, enquanto muitos conselheiros do Carf votam de acordo com a solução de consulta, os juízes, desembargadores e ministros do Judiciário podem ser mais abertos para o argumento de que os eventos são um fomento às vendas de produtos brasileiros — o Brasil “tradicionalmente” incentiva e desonera as exportações.
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