Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, e a advogada membro do Bueno Tax Lawyers, Aline Kazari Dias, publicaram em conjunto um artigo nesta sexta-feira (7) no jornal Folha de S. Paulo. Os profissionais do Direito analisaram no texto se, mesmo com as mudanças legislativas, ainda vale a pena em termos fiscais manter uma off shore.
Os tributaristas ressaltaram que se o objetivo de uma possível liquidação for exclusivamente o de evitar a tributação automática, essa escolha não é a mais adequada.
“Isso porque a liquidação da offshore mediante a entrega dos ativos ao sócio no Brasil, não apenas resultará no reconhecimento do ganho de capital e da variação cambial na pessoa física, com IRPF de 15% a 22,5%, mas também na tributação automática em 31 de dezembro de cada ano dos rendimentos gerados pelas aplicações financeiras definidas pela Lei nº 14.754/2023”, afirmaram.
A dupla ressaltou que a decisão de manter ou liquidar uma offshore deve considerar não apenas a possibilidade de tributação automática, mas também os planos de distribuição de lucros e a composição dos ativos da empresa.
“Diante das complexidades envolvidas, é fundamental analisar as nuances de cada caso específico antes de tomar uma decisão em relação à manutenção ou liquidação de uma offshore”.
Leia o artigo completo aqui.