A Receita Federal mudou “drasticamente” o sistema de doação a herdeiros de cotas de fundos fechados – conhecidos como de “super-ricos” – pelo valor histórico. A avaliação foi feita pelo nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, em reportagem do Valor Econômico.
O jornal noticiou o novo entendimento da Receita, implementado pela Solução de Consulta nº 21, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e que deve ser seguido por todos os fiscais do país. Na solução de consulta, a Receita Federal esclarece que cotas não podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda (IRPF) pelo titular original.
“Agora, a Receita Federal fecha outra porta, da doação [a herdeiros] nos fundos fechados”, afirmou Matheus Bueno. “Talvez a solução de consulta tenha vindo em um momento em que os investidores já estão revendo se vale a pena manter o fundo fechado por causa do come-cotas.”
Além disso, o tributarista apontou que a “Receita está dizendo que mesmo que doe em vida tem que pagar imposto”. Para ele, o entendimento mudou “drasticamente”.
O advogado lembra que o órgão já considerava que, em caso de morte, a transferência de propriedade seria equivalente a uma alienação e incidiria tributação, que deveria ser retida pelo administrador. Porém, considerava-se que se as cotas fossem transferidas por meio de doação, antes da morte do patriarca, não haveria cobrança de Imposto de Renda.
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