O jornal Folha de S. Paulo publicou na quarta-feira (27) uma reportagem destacando que quatro projetos de lei já foram protocolados no Congresso Nacional para buscar criar leis complementares que normatizam as regras dispostas pela Reforma Tributária. Para analisar o cenário relativo à regulamentação do contencioso administrativo, o veículo entrevistou nossa sócia, Fernanda Lains.
A advogada ressaltou que uma das grande inovações no projeto é a vedação à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS de “editar atos normativos que conflitem entre si” e, caso assim o façam, caberá à Câmara Técnica de Uniformização analisar “pedido de uniformização”.
Em relação ao Conselho Tributário do IBS, serão formadas Câmaras de Julgamento e uma Câmara Superior, sem especificar quantas Câmaras de Julgamento serão.
“A preocupação é que sejam replicados, dentro do Conselho Tributário do IBS, os Tribunais Administrativos de cada um dos estados e Distrito Federal, o que poderia enfraquecer essa nova cultura do IBS como imposto único nacional sobre o valor agregado”, afirma a advogada.
As discussões em torno da redução de impostos sobre itens essenciais, a implementação do Imposto Seletivo, assim como o aperfeiçoamento dos processos administrativos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), bem como a revisão de contratos de concessão, originam-se dos debates de um grupo especial, composto por várias frentes parlamentares.
O PLP 37, apresentado recentemente, visa harmonizar os procedimentos administrativos para os novos tributos, preservando o papel do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no que se refere à CBS e instituindo o Conselho Tributário do IBS, juntamente com a Câmara Técnica encarregada de padronizar as decisões de ambos os conselhos.
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