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Novidades: MP nº1.202/23 e Lei Complementar nº 204/2023

O ano só acaba quando termina! Não bastassem as diversas outras normas que, neste 2023, vieram para, na maioria dos casos, onerar os contribuintes, a última semana do ano trouxe ainda mais novidades.

Esperam-se litígios não só no congresso, que teve sua decisão sobre a desoneração de folha esvaziada na MP, mas no Judiciário, onde contribuintes que já gozam do Perse provavelmente debaterão seu direito, assim como aqueles com créditos passíveis de compensação, agora profunda e injustamente limitada.

2024 promete! Vejam esse pequeno resumo que preparamos.

Bueno Tax. Tributário Direto ao Ponto.