Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em reportagem que analisou a decisão da Receita Federal de vetar a dedução do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. A medida, que afeta principalmente o comércio eletrônico, foi estabelecida na Solução de Consulta nº 140.
O ponto central do caso é o sobre a cobrança de ICMS, tributo estadual, quando uma empresa vende para outra unidade federativa. Quando o comércio é feito com uma pessoa jurídica, as duas partes pagam parte do imposto. Já quando a venda é para uma pessoa física, o vendedor arca com a totalidade do ICMS.
Uma empresa consultou a Receita para saber se poderia deduzir os gastos desse diferencial no cálculo do Imposto de Renda de pessoa Jurídica (IRPJ). A Receita disse que não.
Bueno criticou a medida e afirmou que a decisão “demonstra uma total incoerência da Receita Federal”. O advogado apontou que esse entendimento contraria uma solução de consulta anterior e, também, a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal na tese do século (que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins).
“Nesse caso, os ministros entenderam que o ICMS não seria receita. Da mesma forma acontece com o Difal do ICMS”, diz Bueno.
O advogado ainda ressaltou que os gastos da empresa não podem ser considerados receita, já que por natureza são pagamentos de tributos.
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