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Receita aplicou raciocínio do STF ao fixar IRRF sobre licença de software adquirido do exterior, analisa advogado

Nosso sócio fundador, Matheus Bueno, analisou em reportagem do portal JOTA a decisão da Receita Federal de definir que todo contribuinte deve pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao adquirir ou renovar uma licença de software de uma pessoa ou entidade do exterior. 

A Receita entende que o tributo deve ser pago pelo fato de ter natureza de royalties. Essa regra se aplica no caso de softwares customizados ou nos chamados “de prateleira”, que são genéricos e vendidos sempre de forma igual. 

Bueno ressaltou na entrevista que a Receita Federal acompanhou uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Receita está usando um raciocínio do STF para mudar a questão do IR Fonte. Antes, ela seguia um entendimento específico do Supremo de que se um software fosse padronizado, ‘de prateleira’, tinha uma natureza de mercadoria. Então, não se exigia esse imposto. Já quando esse software era customizável, desenvolvido para a empresa, era serviço e incidia o imposto. Mas o Supremo, recentemente, reviu esse julgado, que era bem antigo”, disse.

A decisão foi tomada na Solução de Consulta Cosit 75/2023 e publicada na edição do dia 11 de abril do Diário Oficial da União. 

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