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Incentivo de ICMS – Exclusão da base de IR e CS

Oportunidade: foi incluída na pauta de julgamento do STJ do dia 26.04.2023, a possibilidade (ou não) de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Ganha, mas não leva!? O STJ poderá modular a tese que, se favorável aos contribuintes, poderá ser aplicada somente do julgamento em diante, excluindo a possibilidade de recuperação de créditos passados (34% dos incentivos de ICMS).

Este é o momento oportuno para todas as empresas que gozam de algum daqueles benefícios de ICMS analisem a viabilidade de ingressar com medida judicial para discutir a tese e garantir o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos!

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