O jornal Valor Econômico noticiou na segunda-feira (17) que o contribuinte em São Paulo deve pagar tributos de trust pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa determinação foi estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) em resposta a uma consulta feita por um cidadão.
A decisão estipula que o imposto deve ser exigido na transferência de ativos do instituidor do trust (settlor) ao administrador (trustee).
Esse entendimento é contrário ao que já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou contra a cobrança sobre heranças e doações no exterior.
O Valor entrevistou nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, que criticou a medida da Fazenda de São Paulo. Para o advogado, a decisão é um desrespeito aos ministros do STF.
“Os embargos não vão mudar o mérito, mas o Supremo está há anos julgando ações em sentido contrário a essa interpretação”, ressaltou.
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