O jornal Valor Econômico publicou nesta segunda-feira (13) uma reportagem mostrando como a Receita Federal esclareceu pontos de desoneração tributária criados com a Medida Provisória nº 1.147 para o setor de eventos e turismo com a divulgação das Soluções de Consulta nº 51 e nº 52, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Na prática, as soluções de consulta definiram até onde vai a abrangência do benefício fiscal. Um exemplo é que a Cosit nº 52 fixa que a desoneração é nas receitas vindas das atividades de eventos e não de todo o caixa gerado pela empresa.
Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado sobre como as soluções de consulta explicam como os contribuintes devem informar ao Fisco sobre a aplicação da alíquota zero em notas fiscais e declarações.
“Está expresso que os incentivos devem ser explicitados na contabilidade fiscal, reduzindo a chance de o tema passar despercebido em auditorias”, disse Matheus Bueno.
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