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Matheus Bueno fala ao Valor sobre carga tributária em heranças que contemplam investimentos no exterior

Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno comentou sobre a tributação aplicada à heranças quando parte delas é proveniente de investimentos fora do Brasil.

Matheus pontuou que, ainda que o investidor seja brasileiro, o país onde está a custódia dos valores aplicados pode ser competente para tributá-los. 

O advogado explicou que, quem faz aplicações mensais como pessoa física em ações de empresas estrangeiras, precisa declarar rendimentos e pagar Imposto de Renda (IR). Por essa razão, é comum que sejam aplicados montantes no exterior por meio de offshores, já que o imposto, nestes casos, incide apenas ao vender cotas dessa sociedade ou trazer dinheiro para o Brasil (dividendos).

Matheus explicou, ainda, que mesmo uma offshore ou uma sociedade americana LLC estarão sujeitas à tributação na sucessão. “No caso de Imposto de Renda, o que se paga no Brasil pode ser compensado lá fora. Mas a tributação na sucessão, não”, finalizou o sócio de Bueno Tax Lawyers.

A íntegra desta notícia está disponível aqui.

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