A pedido do portal JOTA, nosso sócio Leonardo Castro analisou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 2110/2019, que define o conceito de ‘praça’ como o município em que está sediado estabelecimento comercial submetido à aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto barrado também estabelece que, quando um produto for enviado a outro comércio da mesma pessoa jurídica, o valor tributável não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça remetente.
Segundo publicação do JOTA, a decisão do presidente da república teve como base o posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que adota um conceito mais amplo para definição de ‘ praça’, e a interpretação de que a nova lei poderia provocar insegurança jurídica ao ser aplicada a casos já julgados na esfera administrativa.
Na avaliação de nosso sócio, a definição de praça no PL evitaria oscilações da jurisprudência administrativa e reduziria litígios. “Além disso, a utilização de artifícios para supostamente burlar a legislação só ocorre quando há lacunas na lei, o que é precisamente o que acontece hoje em dia em razão da ausência de definição de praça na legislação de IPI”, afirmou.
Leonardo ressaltou também que a discussão sobre a retroatividade de uma nova legislação é esperada quando esta lei traz uma nova definição. “Atribuir esse fardo de ‘lei interpretativa’, inovando ou confirmando um entendimento jurídico à discussão do IPI para ‘praça’ é leviandade e em nada reduz a importância de se colocar um ponto final nessa discussão antiga e ultrapassada”, comentou.
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