Em seu artigo “STF, software e a Receita Federal”, publicado pelo jornal Valor Econômico, nosso sócio Leonardo Castro analisa os tributos aplicáveis aos softwares prontos para uso, também chamados de “softwares de prateleira”.
Neste ensaio, Leonardo relembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último mês de agosto, que extinguiu a diferenciação entre os softwares de prateleira e os sistemas por encomenda e, por consequência, tornou o ISS, e não mais o ICMS, o tributo a incidir sobre as atividades de licenciamento e cessão de direito de uso dos softwares.
Em sua argumentação neste artigo publicado pelo Valor, nosso sócio traz aspectos que apontam ser precipitada a conclusão de que, ao serem tributados pelo ISS, os softwares passariam a ter sua natureza jurídica alterada para a de “prestação de serviços”, inclusive para fins federais.
A íntegra deste artigo está disponível aqui.