Nosso sócio Matheus Bueno conversou com o JOTA sobre a decisão Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (13/5) de que exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito da questão, e apenas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data do julgamento de 2017 estão ressalvadas.
No julgamento, os ministros também definiram que o ICMS a ser retirado da base das contribuições é aquele destacado em nota fiscal.
Na análise de Matheus, o julgado traz segurança fiscal às empresas. Segundo ele, desde 2017, os contribuintes vêm adotando diferentes posturas sobre a questão: houve empresa que parou de pagar o ICMS no PIS e Cofins, outras continuaram pagando mesmo com a ação transitada em julgado. “A partir desse julgado não há desculpa para as empresas não mudarem sua rotina, seja reconhecendo créditos ainda não capturados, reduzindo a base fiscal futura e renegociando preços com fornecedores”.
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