Nossa sócia Fernanda Lains debate, em artigo no Consultor Jurídico (Conjur), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2021, que objetiva dar mais estabilidade aos preços dos combustíveis por meio de uma cobrança monofásica do ICMS, com alíquotas específicas sobre unidade de medida.
Atualmente, o ICMS incide sobre todas as etapas da cadeia dos combustíveis, sendo antecipado sob a sistemática da substituição tributária. Assim, as refinarias são responsáveis pelo recolhimento do imposto sobre todas as operações subsequentes com combustíveis, desde a sua produção até sua venda ao consumidor final, passando pelas distribuidoras e postos de combustíveis, recolhimento esse realizado à uma alíquota que pode variar entre 25% a 34%.
Trata-se de um sistema não transparente, tampouco eficiente para coibir evasão fiscal. No modelo proposto pelo PLP, explica Fernanda, o ICMS teria incidência monofásica com alíquotas uniformes por produtos e específicas por unidades de medida adotadas, podendo ser reduzidas e restabelecidas dentro do mesmo exercício, respeitada a anterioridade nonagesimal. Seria contribuinte aquele localizado no primeiro elo da cadeia, via de regra as refinarias, ou qualquer outro importador ou equiparado a produtor.
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