Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio Matheus Bueno comenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins deverá ser definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por se tratar de um tema de caráter infraconstitucional.
Matheus avalia que só a discussão sobre o ICMS-ST gerar créditos de PIS/Cofins é tema infraconstitucional. “Agora, para se corrigir, a Corte teria de assumir um erro cometido por quase todos os ministros, o que seria raro”, afirma.
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