Em entrevista ao LexLatin, nosso sócio Matheus Bueno comenta entendimento da Receita Federal de que contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem declarar os valores recebidos a título de reembolso como parte de sua receita bruta, de acordo com a Solução de Consulta nº72/2020, que pode ter reflexos para empresas fora do Simples também.
“Na lógica do contribuinte que solicitou a questão, o custo é o salário, conta de luz, gastos com computador, entre outros”, afirmou Matheus. “E não o transporte, ou o Sedex com o serviço, como entendeu a receita”.
“É uma argumentação perigosa porque não se distingue muito bem o que é custo do serviço e o que está por fora disso”. Confira a reportagem completa.