O sócio Leonardo Castro conversou com o JOTA sobre a solução de consulta 276/2019, publicada pela Receita Federal em outubro de 2019, na qual entendeu pela incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), CIDE-Royalties, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre contratos internacionais de compartilhamento ou rateio de custos e despesas, também conhecidos como cost sharing agreements.
Para Leonardo, a solução de consulta da Receita Federal faz, na prática, com que as matrizes brasileiras sejam quase sempre excluídas de políticas e ações globais das multinacionais relacionadas a esse tipo de prática, extremamente comum nos países da OCDE.
“Um grupo americano ou alemão faz uma política de cost sharing internacional para todos, menos para o Brasil, que fica de fora por causa da tributação. Isso, na verdade, não era para ser tributado porque é apenas uma recomposição de custo, e não um acréscimo patrimonial.”
“O Brasil fica como um outsider e fora das políticas globais”, explica Leonardo.
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