No evento “Impactos do julgamento da norma geral antielisão pelo STF na ADIN 2446”, realizado no dia 18.05.22, nós tratamos sobre a instituição e tentativas de regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do CTN, bem como sobre o entendimento aplicado no CARF até o julgamento do caso pelo STF. Nesse evento contamos com os convidados: Caio Quintella (ex-vice-presidente da 1ª Seção de julgamento do CARF e ex-conselheiro da CSRF); e Fabrício Sarmanho (Procurador da Fazenda Nacional em atuação no CARF).