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Bússola: tendências de 2024 para o Contencioso Tributário

Com o fim do 1º trimestre, percebemos uma série de mudanças nas leis tributárias aliada à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo que, além de remodelar o cenário fiscal, indicam tendências do contencioso tributário.

No âmbito do contencioso administrativo federal, o início do ano foi marcado pela divulgação do “Relatório Anual da Fiscalização 2024” pela Receita Federal. O relatório contém, além dos resultados obtidos em 2023, os planos para a fiscalização dos contribuintes no ano de 2024.

O Relatório destaca que alguns setores da economia serão monitorados minuciosamente pela Receita Federal, como a agricultura, os fundos de investimento, as plataformas digitais e os marketplaces, entre outros. O monitoramento será feito por quatro grupos de ação, o que reforça a intenção da Receita de promover uma fiscalização mais intensiva.

Outros temas priorizados pela Receita Federal serão, por exemplo, o combate à utilização indevida de prejuízos fiscais de IRPJ, o momento da tributação de créditos provenientes de decisões judiciais, bem como a apropriação indevida de créditos de PIS/COFINS, sendo a maioria desses temas decorrentes da utilização dos créditos oriundos da “Tese do Século”.

Por fim, a Receita Federal esclareceu que também serão temas prioritários a regulamentação da nova legislação de juros sobre capital próprio (JCP) e da tributação dos fundos de investimentos, a simplificação das obrigações acessórias com adequações operacionais na e-Financeira, e o novo modelo de intercâmbio de informações sobre criptoativos a ser implementado nos próximos anos.

Já no âmbito do contencioso judicial, o cenário jurídico-tributário brasileiro ganhou importantes capítulos com julgamentos de teses de grande relevância pelos Tribunais Superiores, além do início de novas discussões judiciais relacionadas à temas que nasceram da proposição de uma “reforma tributária” paralela àquela dos impostos sobre o consumo, a reforma tributária da renda.

Vejam que grandes teses tributárias já foram decididas, todas desfavoravelmente aos contribuintes, neste primeiro trimestre, como a inclusão na base de cálculo do ICMS-energia elétrica das tarifas de TUSD e TUST (Tema 986) e a derrubada do limite de 20 (vinte) salários-mínimos para o cálculo das contribuições ao sistema S (Tema 1079).

Por outro lado, em paralelo à reforma tributária sobre o consumo, o executivo e legislativo vêm desenvolvendo uma espécie de reforma sobre os rendimentos. Nesse contexto, os contribuintes devem estar atentos não apenas para se adaptar ao novo modelo tributário que se impõe, mas para a garantir direitos que já lhe tenham sido assegurados (a exemplo da exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL) e para a não submissão à exigência de tributos de alguma forma ilegais ou inconstitucionais, o que pode vir a ocorrer dado o apressado processo de produção de normas que tem sido imposto com a finalidade arrecadatória (a exemplo de uma possível reoneração da folha de pagamentos para alguns setores ou da extinção adiantada do PERSE).

Direto ao Ponto: Diante disso, à medida que ocorrem as mudanças tributárias em 2024, é importante que o contribuinte fique atento para se posicionar estrategicamente, de modo que transforme os desafios jurídicos, que não se limitam à Reforma Tributária sobre o consumo, em vantagens competitivas dentro do mercado.

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