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Sancionado parcelamento federal com prazo até 31/10 (PERT)

Publicado originalmente em outubro/2017, por Matheus Bueno de Oliveira e Frederico Silva Bastos

Em 25.10.2017 foi publicada a Lei nº 13.496, conversão da Medida Provisória nº 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) para débitos federais.

Em relação à redação da MP 783, houve apenas a inclusão da possibilidade de uma parcela de entrada de 24% ser paga em 24 meses, bem como a redução dessa entrada de 7,5% para 5%, no caso de dívidas com a RFB e PGFN de até R$15.000,000,00.

Destacamos abaixo as principais informações para adesão ao parcelamento.

PRAZO: Foi mantida a data final para adesão em 31.10.2017, prazo máximo também para o pagamento do valor à vista, ou da primeira prestação.

ALCANCE: Podem ser incluídos débitos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 30.4.2017, inclusive aqueles já parcelados, contestados administrativa ou judicialmente, ou decorrentes de autuação ocorrida até a data da adesão.

COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS FISCAIS(i) poderão ser utilizados aqueles apurados até 31.12.2015 e declarados até 29.6.2016, (ii) inclusive os de empresas controladora e controlada, com preferência aos do próprio devedor, e (iii) cabendo à RFB analisar sua validade em até cinco anos. Na hipótese de indeferimento, a dívida deve ser recolhida em até 30 dias.