Publicado originalmente em fevereiro/2017, por Matheus Bueno de Oliveira e Katherine Borges Sato
No dia 15 de fevereiro foi aberto o prazo para a apresentação da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil. A obrigação existe para todas as pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas, ou com sede no País que possuam bens ou valores fora do território nacional cujo montante global seja superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas.
A declaração terá como data-base os bens e valores existentes no dia 31 de dezembro de 2016 e deverá ser feita exclusivamente pela via eletrônica (mediante acesso ao link https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/). O prazo acaba em 5 de abril.
Devem ser declarados todos os valores que se relacionem com as modalidades de depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Além de a falta de apresentação da declaração configurar crime de evasão de divisas, falhas também implicam em penalidades por parte do Banco Central:
- Prestação de declaração fora do prazo: R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- Prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- Não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: R$ 125.000,000, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
- Prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.
A DCBE interessa naturalmente aos contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), ainda que já tenha sido feita retificação em dezembro passado. Como o valor declarado ao Bacen é o de mercado dos ativos, ele não necessariamente coincidirá com o declarado para fins de Imposto de Renda.
Recomendamos que todas as informações sejam embasadas por documentos capazes de demonstrar tanto a natureza quanto o montante dos recursos mantidos fora do país (extratos bancários, balanços patrimoniais, etc.).
Por fim, cabe ressaltar que contribuintes que possuam bens no exterior com montante superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) deverão apresentar declarações trimestrais (a primeira delas entre 30 de abril e 5 de junho).
Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos.