Nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, foi entrevistado pelo jornal Valor Econômico em reportagem sobre a decisão da Receita Federal de negar a tomada de créditos de PIS e Cofins por uma empresa que, para cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2010), precisa reciclar parte de suas embalagens.
A Receita fixou a posição por meio de resposta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11. Uma empresa de moagem de café alegou que criou um “Programa de Sustentabilidade” para atender lei federal e que foi obrigada a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de acordo com a legislação para ter sua licença ambiental.
Nesse contexto, a companhia queria que os gastos com esses programas fossem considerados indispensáveis para a atividade empresarial. Dessa forma, gerariam créditos tributários.
De acordo com Bueno, a Receita Federal continua sendo conservadora com relação à definição de insumos e tem negado o direito aos créditos quando se trata de obrigação legal, como já ocorreu no caso de despesas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou com a Lei Anticorrupção.
“Mais uma vez uma decisão negativa, agora para gastos obrigatórios com a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Na visão da Receita, não basta a imposição legal, mas tem que estar no processo produtivo”, disse.
Ao analisar o caso da empresa de moagem de café, Bueno destaca que não dá para saber na solução de consulta se a empresa adquire essas embalagens recicladas para usar nos novos produtos que fabrica. “Se essa reciclagem volta para a empresa, ela deve ser considerada como matéria-prima, e portanto, insumo que daria direito aos créditos de PIS e Cofins”, ressalta.
Leia a reportagem completa: https://valor.globo.com/google/amp/legislacao/noticia/2024/03/25/receita-nega-creditos-de-pis-e-cofins-por-custos-com-reciclagem.ghtml