O portal ConJur publicou no dia 9 de setembro uma reportagem analisando a decisão do Supremo Tribunal Federal de exigir que a repetição de indébito tributário reconhecida judicialmente obedeça ao regime de precatórios. Entre os advogados consultados, a reportagem entrevistou Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyers.
Lains apontou que a interpretação do STF é necessária por seguir o que determina claramente a Constituição Federal em seu artigo 100. Isso tem como resultado fechar a porta para os contribuintes que pretendiam furar a fila dos precatórios por meio da restituição administrativa.
“Vale chamar atenção ao fato de que essa decisão não resolve uma outra questão imposta pelas alterações no sistema processual civil datadas de 2015: a possibilidade de execução da decisão proferida em mandado de segurança nos próprios autos para que daí nasça o precatório. Precisaremos aguardar as cenas dos próximos capítulos.”
A decisão do STF, estabelecida por meio do Plenário Virtual, foi tomada sob o regime da repercussão geral. Isso vincula todos os tribunais e juízes do país a adotarem a jurisprudência fixada no caso.
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