A decisão da Receita Federal de que gastos com links patrocinados não podem ser usados pelas empresas para créditos de PIS e Cofins foi tema de reportagem do jornal Valor Econômico, que entrevistou nosso sócio-fundador Matheus Bueno para uma análise do tema.
A Receita fixou a negativa na Solução de Consulta nº 43, feita pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e divulgada em março. No caso, uma empresa alegava que capta clientes para concessão de crédito pessoal com links patrocinados como ferramenta principal – por isso deveria ser considerado um insumo imprescindível para sua atividade e por isso dedutível.
Mas o órgão não vê os links nem como essenciais nem relevantes. Sobre o primeiro caso, afirmou que a ausência de links patrocinados “não impede a execução dos serviços relacionados às etapas preparatórias à contratação de empréstimos financeiros, tampouco privam-lhes de qualidade, quantidade e/ou suficiência do serviço prestado”.E quanto à relevância, a Receita diz que o sistema “não integra o processo de prestação do serviço relacionado à etapa preparatória à contratação de empréstimos financeiros, ainda que pelas singularidades da cadeia produtiva ou por imposição legal”.
Para Matheus Bueno, os gastos com links patrocinados deveriam ser considerados como insumos e o precedente do Superior Tribunal de Justiça no qual a Receita se baseia é “muito conservador”.
“O que mais importa para um negócio é o cliente. Hoje não existe mais captação de cliente na rua, no supermercado, no porta a porta. É tudo feito pela internet”, afirma.
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