Português (Brasil) - Advogados Tributaristas em São Paulo
Português (Brasil) - Advogados Tributaristas em São Paulo
Inglês - Advogados Tributaristas em São Paulo
Inglês - Advogados Tributaristas em São Paulo
Espanhol - Advogados Tributaristas em São Paulo
Espanhol - Advogados Tributaristas em São Paulo

home / News

STF utilizou ADC para matar pela raiz 300 medidas judiciais já em vigor, analisa advogado

O portal ConJur entrevistou nosso sócio-fundador, Matheus Bueno, para uma análise da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, de validar o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restabeleceu as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins. 

A medida foi bastante criticada por advogados tributaristas,  pois há uma visão geral de que há risco de instabilidade tributária causada pela medida.

Matheus Bueno esclareceu qual foi o raciocínio do ministro Lewandowski: o relator considerou em sua decisão que o decreto não configuraria majoração da alíquota, uma vez que o desconto não sobreviveu sequer por um dia útil e a atual carga é a mesma que vigora desde 2015. 

Na palavras do ministro, isso “significaria manutenção de alíquotas, não restabelecimento”.

Bueno analisou o contexto geral da decisão do STF. “Sendo confirmada a decisão em Plenário, ela representará uma vitória da estratégia do Executivo, que não só desfez o desconto de alíquotas no menor prazo possível como socorreu-se de uma ação declaratória de constitucionalidade para matar pela raiz as quase 300 medidas judiciais já em vigor”, afirmou Bueno.

Leia a reportagem completa em: https://www.conjur.com.br/2023-mar-09/decisao-lewandowski-piscofins-gerar-instabilidade

Assine nossa Newsletter e receba convites para nossos
eventos, artigos e notícias!

TERMOS DE POLÍTICAS DE PRIVACIDADE DE DADOS

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Confira nossas políticas de privacidade.