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Receita Federal aproveitou bem novo entendimento do STF sobre tributação de software como serviço

As consequências das regras estabelecidas pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 36, emitida em fevereiro, foram analisadas em reportagem do jornal Valor Econômico. O veículo entrevistou nosso sócio fundador, Matheus Bueno, sobre a possibilidade de judicialização excessiva do tema.

A nova norma da Receita Federal – que deverá ser seguida por todos os auditores fiscais do país – mudou a classificação do chamado software de prateleira, comercializado no varejo. Essa alteração impacta os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

Antes, cada software tinha uma classificação para fins de Imposto de Renda e CSLL. Um era mercadoria, o outro serviço. Agora, ambos são considerados serviço.

Matheus Bueno ressaltou que devem encontrar dificuldades as pessoas que tentarem acionar o Judiciário para contestar a nova tributação. 

“O STF fez uma longa digressão sobre como os softwares evoluíram e teriam deixado de ser meros produtos padronizados. O próprio STF, além disso, vem evoluindo na compreensão do que seria serviço, deixando de haver a velha e exclusiva figura da obrigação de fazer. A Receita Federal aproveitou bem essa fundamentação”, disse.

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