A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de vetar a tentativa de empresas de tomar créditos de PIS/Cofins com gastos para se adequar aos parâmetros estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi analisada pela nossa sócia Fernanda Lains em reportagem do portal JOTA.
O debate é se os gastos com essas adequações devem ser tratados como insumo, porque são essenciais para a empresa continue suas operações. O TRF-3 decidiu recentemente que não.
Mas esse entendimento pode mudar nas cortes superiores, aponta Fernanda Lains. A advogada ressalta que gastos impostos por lei, em geral, são passíveis de tomada de crédito.
“Via de regra, essas obrigações que decorrem de lei e que, se não forem cumpridas, são apenadas, elas são objeto de creditamento de PIS e de Cofins. Então, a tendência é que as despesas com adequação à LGPD sigam no mesmo caminho”, disse.
Posição do STF
No dia 25 de novembro, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão no qual considerou constitucional uma maior restrição de tomada de crédito pelas empresas.
Na prática, isso aponta para um caminho no qual a compensação de gastos para adequação à LGPD via PIS e Cofins será analisada caso a caso pelos tribunais e pelo STJ.
Para ler a reportagem completa, acesse: https://www.jota.info/coberturas-especiais/protecao-de-dados/empresas-vao-a-justica-para-obter-creditos-de-pis-cofins-sobre-gastos-com-lgpd-02122022