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Isenção fiscal dos FIIs é tema de entrevista de Matheus Bueno ao Valor Econômico

Matheus Bueno conversou com o Valor Econômico sobre a dificuldade enfrentada pelos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) para obtenção de isenção fiscal.

De acordo com o jornal, um levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostra que, desde 2019, foram ajuizados 22 processos e, até agora, há 12 sentenças, todas desfavoráveis ao setor.

Os FIIs alegam que a isenção está prevista no artigo 16 da Lei nº 8.668/199, que diz que os rendimentos obtidos pelos fundos “ficam isentos do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, assim como do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”.

Já a PGFN afirma que deve incidir sobre os casos o artigo 18 da mesma lei, que deu base à solução de consulta da Receita, e que estabelece que “os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 20%”. 

Matheus avaliou que as decisões da Justiça merecem a atenção do mercado e afirmou que, em seu entendimento, os FIIs têm que ser isentos da tributação, uma vez que não possuem personalidade jurídica. “A tributação deve incidir apenas nos cotistas quando recebem os rendimentos, na amortização ou resgate”, pontuou.

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